O cadastro eleitoral de Sergipe será reaberto na terça-feira, 3 de novembro de 2026. Conforme comunicado publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) em 27 de outubro e a Resolução nº 23.750/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltarão a ser recebidos pedidos de primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados e regularização de inscrições canceladas. A retomada está prevista para unidades presenciais e para o autoatendimento pela internet. Até 2 de novembro, essas operações permanecem suspensas; nenhuma pendência é resolvida automaticamente pela reabertura.
Quatro serviços: qual deles solicitar?
| Serviço | Quando usar |
|---|---|
| Primeiro título (alistamento) | Para quem ainda não possui inscrição eleitoral. Pode ser solicitado a partir de 15 anos; o voto só é permitido a partir dos 16. A obrigatoriedade do voto tem exceções previstas na legislação. |
| Transferência | Para mudar o município de domicílio eleitoral, por exemplo de um município sergipano para outro. Não se confunde com a simples troca de endereço dentro do mesmo município. |
| Revisão de dados | Para corrigir dados pessoais, atualizar endereço, incluir nome social ou pedir mudança de local de votação. Também é a operação usada, conforme o caso, para regularizar inscrição cancelada. |
| Regularização | Para identificar e resolver uma pendência, especialmente em título cancelado. Pode exigir quitação de multas e pedido de revisão ou transferência; títulos suspensos seguem regras específicas. |
Na transferência, a regra geral do TSE exige pelo menos um ano desde o primeiro título ou a última transferência, três meses de vínculo com o novo município e obrigações eleitorais cumpridas. Há exceções previstas para determinados públicos, como pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, trabalhadores rurais safristas e servidores removidos por motivo funcional. O cartório analisa cada situação.
Documentos: o que separar antes de pedir
Para o atendimento, o comunicado do TRE-SE indica documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado, como conta de água, energia ou telefone. A Carta de Serviços do TSE admite, no primeiro alistamento, outras formas de identificação previstas em norma, inclusive certidão de nascimento ou casamento em situações cabíveis. Para comprovar domicílio eleitoral, a norma também considera vínculos familiares, profissionais, comunitários e outros, com dispensas documentais específicas. Por isso, confirme a documentação de seu caso antes de se deslocar.
Há uma diferença entre as orientações publicadas sobre serviço militar: o aviso do TRE-SE pede comprovante de quitação militar a homens maiores de 18 anos; a Carta de Serviços do TSE especifica essa exigência, para o primeiro título, às pessoas do gênero masculino pertencentes à classe dos conscritos. Em caso de dúvida sobre seu enquadramento, consulte a Ouvidoria do TRE-SE.
Onde e como fazer o pedido a partir de 3 de novembro
- Consulte primeiro a situação do título no Autoatendimento Eleitoral do TSE, na área de consultas. A consulta ajuda a diferenciar inscrição regular, cancelada e suspensa.
- Escolha o serviço correspondente e, a partir da reabertura, use o Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou a unidade eleitoral responsável pelo município em que pretende votar. A solicitação pela internet pode exigir documentação complementar e comparecimento para biometria.
- Para atendimento presencial, confira a página de agendamento do TRE-SE e a relação de zonas eleitorais. Endereços, horários e eventual necessidade de agendar variam conforme a unidade. O horário do sistema de agendamento não equivale ao horário dos cartórios.
- Após enviar a solicitação, acompanhe o andamento no Título Net ou junto à zona eleitoral. O pedido não significa aprovação imediata: o TSE informa que o título atualizado fica disponível após deferimento e processamento.
Na capital, a relação de unidades do TRE-SE informa que a Central de Atendimento ao Eleitorado de Aracaju fica na Rua Itabaiana, 580, bairro São José, com atendimento indicado das 7h às 13h. Quem mora em outros municípios deve verificar a zona eleitoral competente na lista estadual, sem presumir que o endereço ou horário de Aracaju sirva para o interior.
Regularizar o título não é justificar ausência
A justificativa de ausência nas Eleições 2026 é um procedimento separado, com regras e prazos próprios. Ela não transfere o título e não substitui, por si só, a revisão necessária quando a inscrição está cancelada. A Justiça Eleitoral manteve durante o fechamento do cadastro serviços como consulta à situação eleitoral, pagamento de multas, emissão de certidões e impressão de títulos elegíveis.
Outro cuidado: inscrição com situação 'regular' não significa necessariamente quitação eleitoral. É possível ter título regular e ainda possuir débito por ausência sem justificativa. O TSE orienta consultar os débitos; se o cancelamento decorreu de faltas consecutivas, pagar eventuais multas pode não bastar, sendo preciso também requerer revisão ou transferência.
Canais oficiais e validade da orientação
Para esclarecer dúvidas, o TRE-SE divulgou o WhatsApp da Ouvidoria, (79) 3209-8770. O atendimento automático funciona 24 horas por dia; o humanizado, das 7h às 13h. A página do TRE-SE reúne agendamento presencial e acesso aos endereços e contatos das zonas eleitorais em todo o estado.
Informações verificadas em 28 de outubro de 2026. Na data da consulta, 3 de novembro ainda era uma reabertura futura, não um serviço já retomado. Antes de enviar documentos ou comparecer, confira eventuais atualizações dos sistemas, dos horários e das exigências na Justiça Eleitoral.
Fontes e referências
- TRE-SE: comunicado de 27 de outubro de 2026 sobre a reabertura
- TSE: Resolução nº 23.750/2026, calendário do cadastro eleitoral
- TSE: Carta de Serviços, regras de alistamento, transferência e revisão
- TRE-SE: orientações para transferência de título
- TRE-SE: agendamento presencial e locais de atendimento
- TRE-SE: zonas eleitorais, endereços e horários por município
- TSE: consulta à situação eleitoral e diferença entre regularidade e quitação





