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Prospera MEI em Sergipe: quais dívidas serão perdoadas e quando sobe o teto?

Lei Complementar 238/2026 prevê perdão da contribuição previdenciária federal do MEI a partir de 2027 e teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. ICMS e ISS ficam fora.

Ilustração editorial de pequeno comércio com empreendedora ao computador, recibos, símbolo verde de confirmação e blocos ascendentes de madeira.

Para microempreendedores individuais de Aracaju e dos demais municípios de Sergipe, a Lei Complementar nº 238/2026 prevê o perdão da contribuição previdenciária federal do MEI vencida até 13 de outubro de 2026, inclusive juros, multas e encargos. O cancelamento dos créditos abrangidos produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. Já o teto anual de faturamento sobe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O perdão não alcança o ICMS nem o ISS.

A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026. Ela integra o pacote federal chamado Prospera MEI, mas suas medidas não começam todas na mesma data. Esta orientação foi conferida em 24 de outubro de 2026, com base no texto legal e no esclarecimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicado em 23 de outubro.

Quais dívidas entram no perdão

Segundo a PGFN, a remissão cobre o valor principal da contribuição do MEI para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como seus juros, multas e encargos legais, desde que o débito se enquadre no marco de 13 de outubro de 2026. Abrange valores inscritos na Dívida Ativa da União, identificados pela PGFN pelo código de receita 1537, e débitos ainda administrados pela Receita Federal.

  • Entra: parcela previdenciária federal do DAS-MEI abrangida pelo prazo legal, incluindo acréscimos relacionados.
  • Entra mesmo se houver negociação: dívidas previdenciárias elegíveis parceladas, transacionadas, protestadas, em cobrança judicial ou com exigibilidade suspensa.
  • Não entra: a parcela de ICMS de competência estadual nem a de ISS de competência municipal, ainda que ambas apareçam no mesmo DAS.
  • Não há devolução: pagamentos já realizados não são restituídos, compensados ou ressarcidos por essa lei.

O detalhe é importante em Sergipe porque o DAS pode reunir a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, ICMS relativo a comércio ou indústria e ISS relativo a serviços. O Sebrae Sergipe detalha essa composição. A parte estadual ou municipal não vira dívida perdoada apenas por constar da mesma guia.

Quando o teto do MEI vai aumentar

Ano-calendário Teto anual previsto na regra
2026 R$ 81.000
2027 R$ 110.000
A partir de 2028 R$ 140.000

O limite de R$ 110 mil é uma regra transitória para 2027, prevista no artigo 2º. Para atividades iniciadas durante 2027, a lei estabelece o limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade, contando frações de mês como mês inteiro. Para a regra de 2028, o valor proporcional passa a R$ 11.666,67 por mês, conforme o novo artigo 18-A. A lei condiciona a ampliação dos tetos à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2027 a 2029.

Portanto, quem está planejando faturamento em 2026 não deve aplicar imediatamente o novo limite de R$ 110 mil ou R$ 140 mil. A alteração é nacional e não depende de uma lei específica do Estado de Sergipe.

Precisa solicitar o perdão à PGFN?

A PGFN informa que não é preciso fazer requerimento agora para as dívidas normalmente abrangidas: a identificação e a baixa devem ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2027. A regularização operacional ainda terá regras de ato conjunto da PGFN e da Receita Federal. Em caso de negociação que misture débitos perdoados e não perdoados, o contribuinte deverá pedir revisão do acordo pelo sistema do órgão responsável.

Há uma situação especial: se o empreendedor mantém ação judicial discutindo crédito alcançado pela remissão, o artigo 6º da lei condiciona a baixa à comprovação do protocolo de desistência da ação e renúncia às pretensões relativas àquele crédito. A exigência não significa renúncia genérica ao direito de ação e deve ser avaliada conforme o processo concreto.

Quem precisa manter o DAS em dia

O MEI que continuar formalmente enquadrado nessa categoria deverá manter em dia os recolhimentos da contribuição previdenciária com vencimento nos seis meses seguintes ao início dos efeitos da lei. A PGFN explica que a falta de pagamento nesse período pode cancelar o benefício e recompor o saldo da dívida, descontando valores eventualmente pagos. Essa contrapartida não se aplica a quem já encerrou o MEI ou passou para outro porte empresarial, conforme o esclarecimento do órgão, preservadas as demais condições de elegibilidade.

Onde consultar as pendências em Sergipe

  • Dívida Ativa da União: entrar no Portal Regularize da PGFN e procurar a opção “Consulta Dívida Ativa”, indicada nas perguntas frequentes do órgão.
  • Débitos ainda na Receita Federal: consultar o Portal de Serviços da Receita Federal.
  • ICMS ou ISS: separar as parcelas do DAS e verificar a situação com a administração tributária estadual ou com o município competente. A lei federal não extingue automaticamente esses impostos.

O fato de uma pendência aparecer em um sistema em outubro de 2026 não significa que o perdão já foi processado. Havendo parcelamento misto, cobrança judicial ou dúvida sobre o enquadramento histórico do contribuinte, é importante verificar a orientação aplicável ao caso, sem presumir baixa integral da guia.

O que mais foi anunciado no Prospera MEI

A lei também trata da possibilidade de até dois empregados, com condições salariais, e modifica regras para contratações públicas. O governo federal anunciou outras ações dentro do pacote Prospera MEI, entre elas apoio produtivo chamado Pix MEI. Esse anúncio não comprova liberação imediata de pagamento, cadastro ou transferência, nem deve ser confundido com o perdão previdenciário previsto na Lei Complementar nº 238/2026.

Em 24 de outubro de 2026, a orientação operacional consultada da PGFN informa que o ato conjunto com a Receita Federal ainda será publicado. Assim, os critérios documentais e os procedimentos de implementação devem ser acompanhados pelos canais oficiais antes de qualquer decisão sobre pagamento ou renegociação.

Fontes e referências

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