Em Sergipe, a passagem nos ônibus intermunicipais será gratuita somente no domingo, 25 de outubro de 2026, dia do segundo turno das eleições, para eleitores que precisem viajar de um município a outro para votar e retornar. É necessário comprovar o local de votação e a identidade. Na volta, o Decreto Estadual nº 1.571/2026 estabelece condições adicionais. A gratuidade não se estende automaticamente a todo o período de reforço dos ônibus.
Segundo o Governo de Sergipe, o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER/SE) colocará 42 veículos da frota reserva à disposição da operação, das 14h de sexta-feira (23) até as 14h de segunda-feira (26). Ter ônibus extras circulando, porém, não significa que a passagem esteja gratuita nesses quatro dias.
Gratuidade e frota extra: quais são as datas?
| Período | O que está previsto |
|---|---|
| De 23 de outubro, às 14h, até 24 de outubro | Início do reforço de veículos. A gratuidade eleitoral anunciada para o segundo turno ainda não se aplica. |
| Domingo, 25 de outubro, durante todo o dia | Transporte intermunicipal gratuito para deslocamento eleitoral que atenda às condições de documentação, com frota reforçada. |
| Segunda-feira, 26 de outubro, até as 14h | Continuação do reforço operacional até as 14h. A gratuidade eleitoral já terá terminado. |
O decreto estadual trata das linhas regulares de transporte coletivo intermunicipal rodoviário. O anúncio dos 42 veículos adicionais não apresenta uma lista completa de linhas, itinerários nem horários por cidade. Por isso, a ampliação de frota não deve ser interpretada como garantia de ônibus para qualquer destino e horário.
Quais documentos apresentar na ida e na volta?
Para ir ao município onde você vota
O Decreto Estadual nº 1.571/2026 permite comprovar o local de votação com o título de eleitor impresso, o aplicativo e-Título ou outro meio idôneo, físico ou eletrônico, que mostre o local de votação. É preciso apresentar também um documento que comprove a identidade. A exigência vale para obter a gratuidade no trecho de ida, e não equivale à documentação necessária dentro da seção eleitoral.
Para voltar depois da votação
O texto do decreto exige os documentos que identificam o eleitor e seu local de votação, além do comprovante de votação e da utilização da gratuidade no trecho de ida. O comunicado do DER/SE resume a orientação destacando o comprovante de votação na volta. Como a norma menciona o uso do benefício na ida, quem viajar para votar antes de domingo não deve presumir que terá automaticamente a viagem de retorno gratuita.
Na hora de votar, a regra é outra: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige documento oficial com foto ou e-Título que exiba fotografia. Se o aplicativo não mostrar a foto, é necessário levar outro documento oficial com foto. Apenas apresentar o título de eleitor não dispensa a identificação na seção.
Ônibus intermunicipal é diferente de transporte municipal
O benefício anunciado pelo Governo de Sergipe e operado pelo DER/SE diz respeito aos ônibus que fazem viagens entre municípios. Ele não deve ser confundido com a gratuidade dos ônibus urbanos, que segue organização própria.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), em Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, o transporte coletivo atendido pelas concessionárias tem uma previsão específica de gratuidade concedida pela Prefeitura de Aracaju, conforme o Decreto Municipal nº 8.860, de 24 de setembro de 2026. Já em outros municípios, a Justiça Eleitoral informou que o transporte de eleitores organizado pelas zonas eleitorais utiliza ônibus requisitados, com pontos de embarque, horários e itinerários divulgados localmente.
São modalidades distintas: a operação intermunicipal regular do DER/SE, o transporte coletivo da região atendida pelo sistema de Aracaju e os veículos organizados pelas zonas eleitorais no interior. Uma regra de gratuidade ou um itinerário não deve ser atribuído automaticamente aos demais.
Onde consultar viagens e como evitar problemas no embarque?
Para viagens convencionais, o governo indica os guichês do Terminal Luiz Garcia (Rodoviária Velha), no Centro de Aracaju, e do Terminal José Rollemberg Leite (Rodoviária Nova), na Avenida Tancredo Neves. O DER/SE também informa a opção de compra antecipada em minhapassage.com.br para partidas de Aracaju, com antecedência mínima de uma hora. Essa informação se refere à compra de passagens e não confirma um procedimento de reserva específico para embarques gratuitos no domingo.
O DER/SE recomenda planejamento antecipado, pois a ampliação da frota não elimina limites de capacidade nem a possibilidade de filas. Confira os horários da linha que pretende utilizar, leve a documentação e verifique o local de votação no e-Título ou nos canais oficiais do TSE antes de sair. Quem se deslocar em 23, 24 ou 26 de outubro não deve contar com a gratuidade eleitoral desses dias.
Fontes e referências
- Governo de Sergipe: anúncio da frota extra e da gratuidade em 25 de outubro
- Decreto estadual nº 1.571/2026, texto reproduzido pelo LegisWeb
- TRE-SE: modalidades de transporte gratuito nas eleições em Sergipe
- TSE: documentos aceitos para votar nas Eleições 2026
- TSE: como consultar o local de votação no segundo turno





