Porto da Folha, em Sergipe, não terá eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito em 25 de outubro de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu em 10 de setembro a cassação dos mandatos de Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas, e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) revogou a norma que convocava a nova eleição. A medida mantém a chapa eleita em 2024 à frente da prefeitura.
Por que uma nova eleição havia sido marcada?
O caso surgiu de uma ação relacionada ao uso abusivo dos meios de comunicação social na campanha municipal de 2024. O TRE-SE havia cassado os mandatos do prefeito e do vice e determinado seu afastamento, com convocação de nova votação.
A Resolução Normativa TRE-SE nº 80, aprovada em 18 de agosto de 2026, fixou a eleição suplementar para 25 de outubro, dia previsto também para o segundo turno das eleições gerais. O calendário atingia apenas os cargos municipais de prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha.
O que o TSE decidiu?
Em julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 0600224-87.2024.6.25.0018, a maioria do TSE afastou a cassação da chapa. A Corte reconheceu a gravidade do abuso na divulgação de conteúdos pelas redes sociais, mas considerou insuficientes as provas de participação ou anuência dos candidatos eleitos e de benefício eleitoral direto à chapa.
Segundo o TSE, a defesa sustentou que Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas não participaram nem consentiram com as publicações. Houve divergência entre os ministros quanto à ligação entre os conteúdos divulgados e eventual benefício eleitoral.
O julgamento manteve a inelegibilidade por oito anos do comunicador Washington de Oliveira Santos, apontado pela Justiça Eleitoral como autor direto da conduta abusiva. A reversão da cassação da chapa não significou que o tribunal considerou regulares as publicações.
O calendário municipal foi revogado
Após a decisão de 10 de setembro, o TRE-SE confirmou a permanência de Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas nos cargos. A Resolução Normativa nº 80/2026 foi revogada pela Resolução Normativa nº 84, de 1º de outubro de 2026, conforme registro no portal de legislação do TRE-SE.
O mandato municipal iniciado em 2025 tem término previsto para 31 de dezembro de 2028. O cancelamento da nova votação não é uma nova eleição nem uma substituição de prefeito e vice.
E a votação de 25 de outubro?
A eleição suplementar municipal foi cancelada, mas isso não cancela o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em Porto da Folha, a votação prevista para 25 de outubro é referente à disputa presidencial, e não à escolha de novos prefeito e vice.
A situação apresentada nesta reportagem foi conferida em 20 de outubro de 2026 nas páginas oficiais do TSE e do TRE-SE.





