Notícias20/10/2026Voz Sergipana — direção editorial2 min de leituraAtualizado em 21/10/2026

Prisão de eleitores fica restrita de 20 a 27 de outubro antes do segundo turno

Regra eleitoral válida em Sergipe e no país prevê três exceções para prisão de eleitores e não significa imunidade geral.

Ilustração editorial de urna eletrônica, bandeira do Brasil e entrada genérica de local de votação ao fundo.

A partir desta terça-feira, 20 de outubro de 2026, eleitoras e eleitores de Sergipe e de todo o Brasil estão protegidos por uma restrição legal a prisões e detenções, válida até 27 de outubro, em razão do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A medida não é imunidade geral: o Código Eleitoral estabelece três exceções em que a prisão pode ocorrer.

Em quais situações a prisão continua permitida?

O artigo 236 do Código Eleitoral permite a prisão ou detenção de eleitores durante esse período em três hipóteses: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Portanto, a regra não impede a atuação policial em casos de flagrante nem autoriza a prática de delitos.

Qual é o prazo da proteção?

O período começa cinco dias antes da votação do segundo turno, em 20 de outubro, e vai até 48 horas após o encerramento do pleito de 25 de outubro. O calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica 27 de outubro de 2026 como término. A norma vale nacionalmente, inclusive em Aracaju e nos demais municípios sergipanos, e não depende de decreto local.

O que acontece se alguém for preso nesse intervalo?

Segundo o parágrafo 2º do artigo 236, a pessoa presa deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Se o magistrado verificar ilegalidade na detenção, determinará seu relaxamento e promoverá a responsabilização de quem a efetuou. Isso não significa que toda prisão realizada no período seja automaticamente ilegal.

Candidatos, mesários e fiscais têm regras específicas

O Código Eleitoral prevê proteção diferente para candidatas e candidatos que disputam o segundo turno: desde 10 de outubro, quinze dias antes da votação, a prisão só é admitida em flagrante delito. Mesárias, mesários e fiscais de partido também não podem ser presos ou detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito. Essas regras específicas não devem ser confundidas com as três exceções aplicáveis ao eleitorado em geral.

Por que existe essa regra?

A finalidade é resguardar a liberdade do voto e evitar detenções indevidas que impeçam a participação no processo eleitoral. A informação foi divulgada pelo TSE em 20 de outubro de 2026, com base no Código Eleitoral e no calendário oficial. A proteção é temporária e limitada às condições legais descritas.

Fontes e referências

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