Notícias22/10/2026Voz Sergipana — direção editorial5 min de leitura

Como justificar ausência nas Eleições 2026 em Sergipe: prazos, e-Título e documentos

Eleitores de Sergipe podem justificar a ausência no primeiro turno até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, se houver, o prazo é 8 de janeiro de 2027. Veja canais, documentos e regras.

Ilustração editorial de celular com tela alusiva ao e-Título, calendário com a inscrição Prazo 60 Dias, título eleitoral, caneta, urna eletrônica desfocada e cores da bandeira do Brasil ao fundo. Não é captura oficial do aplicativo.

Quem deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2026 em Sergipe, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro nos locais onde houver votação, o prazo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é 8 de janeiro de 2027. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral. Após a eleição, é obrigatório apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. Cada turno exige uma justificativa separada.

As datas constam da Resolução TSE nº 23.751/2026 e das orientações do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). A regra atende quem é obrigado a votar e não compareceu nem justificou a ausência no próprio dia do pleito. Para quem tem voto facultativo, como pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas, não há obrigação de justificar.

Até quando é possível justificar a ausência?

Turno Data da votação Prazo para justificar depois da eleição
Primeiro turno 4 de outubro de 2026 3 de dezembro de 2026
Segundo turno, se houver 25 de outubro de 2026 8 de janeiro de 2027

Em 22 de outubro de 2026, o primeiro turno já ocorreu e o segundo ainda está previsto para o dia 25. A justificativa de uma ausência não cobre a outra. Quem faltar aos dois turnos deverá apresentar dois pedidos, cada um dentro de seu prazo.

Como justificar pelo e-Título ou pela internet?

  1. Escolha o canal: abra o aplicativo oficial e-Título em seu celular ou entre no Autoatendimento Eleitoral do TSE.
  2. Selecione a justificativa: procure a opção de justificar ausência e identifique a eleição e o turno em que não votou. No Autoatendimento, informe seus dados conforme constam do cadastro eleitoral.
  3. Explique a falta: registre o motivo e anexe os documentos que o comprovem. No atendimento digital, o comprovante precisa estar em formato aceito pelo sistema.
  4. Guarde o protocolo: conclua o envio e acompanhe a análise. A solicitação será encaminhada à zona eleitoral responsável pelo título.

O envio não significa aprovação automática. A juíza ou o juiz eleitoral avaliará a justificativa e a documentação. Se o pedido for aceito, o registro será lançado no histórico eleitoral. A situação também pode ser consultada pelos canais da Justiça Eleitoral.

Quais documentos são necessários?

Para justificar depois do dia da votação, é necessário um documento que comprove a razão da ausência. O TRE-SE cita, como exemplos, atestado médico e declaração de trabalho. Não existe aprovação automática apenas por apresentar um desses documentos: a autoridade eleitoral analisa o motivo e a prova.

Quem preferir o atendimento presencial pode procurar qualquer cartório eleitoral, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição e apresentar a documentação comprobatória, um documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral, quando disponível. Para evitar deslocamento desnecessário, consulte antes os canais do TRE-SE.

E se a pessoa estiver fora do município no dia do segundo turno?

No próprio dia da votação, quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral poderá justificar pelo e-Título ou entregar o RJE em uma mesa habilitada pela Justiça Eleitoral, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Nessa modalidade feita no dia, não é necessário anexar prova do motivo da ausência. Para apresentar o RJE em papel, é preciso levar documento oficial com foto e informar o número do título eleitoral. A justificativa no mesmo município em que a pessoa está habilitada a votar não é processada como justificativa por ausência do domicílio eleitoral.

Quem deixar o prazo do próprio dia passar poderá usar os canais de justificativa pós-eleição, mas precisará apresentar comprovação e observar o limite de 8 de janeiro de 2027 para eventual ausência no segundo turno.

Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. A ausência no primeiro turno não impede, por si só, o voto no segundo. Segundo o TSE, a pessoa pode votar em 25 de outubro se sua inscrição eleitoral estiver regular, sem cancelamento ou suspensão. A obrigação de justificar o primeiro turno permanece e pode ser cumprida até 3 de dezembro.

O que acontece se a justificativa for negada ou não for apresentada?

Se o pedido for indeferido, será necessário regularizar o débito com a Justiça Eleitoral, inclusive por meio do pagamento da multa correspondente, quando devida. Quem não vota, não justifica e não quita a multa fica sem quitação eleitoral e pode sofrer as restrições previstas na legislação para determinados documentos, concursos e outros atos. Em regra, três eleições consecutivas sem justificativa nem pagamento das multas podem levar ao cancelamento do título, sendo cada turno contado separadamente.

Quem estava fora do Brasil tem regra diferente?

A pessoa com título eleitoral registrado no Brasil que estava no exterior na data da votação pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Também pode apresentar o pedido em cartório, com documentos comprobatórios, em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Para quem tem inscrição na Zona Eleitoral do Exterior, o voto obrigatório se refere à eleição presidencial.

Informações verificadas em 22 de outubro de 2026. Para quem mora em Aracaju ou em qualquer município de Sergipe, os prazos são nacionais e o atendimento e a análise seguem as regras da Justiça Eleitoral. Confira os canais oficiais antes de enviar documentos ou se deslocar até um cartório.

Fontes e referências

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