Ameaçar demissão, prometer vantagens em troca de apoio político ou dificultar a ida às urnas são condutas que podem configurar assédio eleitoral no trabalho em Sergipe. Em 21 de outubro de 2026, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) informou ter recebido 24 denúncias sobre o tema, contra 11 até 4 de outubro, e anunciou plantão para receber relatos em 24 e 25 de outubro. As 24 denúncias são comunicações de possíveis irregularidades, não casos comprovados.
Segundo o MPT-SE, os relatos envolvem empresas privadas e a Administração Pública, em Aracaju e no interior do estado. A nota não apresenta distribuição das denúncias por município, nem informa quantas resultaram em infração confirmada, processo ou condenação. O levantamento representa a situação divulgada em 21 de outubro, e não um total definitivo das Eleições 2026.
O que pode ser assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral envolve coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionados a uma eleição para interferir no voto, no apoio político ou na manifestação de trabalhadoras e trabalhadores. Pode ocorrer no setor privado ou público, inclusive em mensagens, reuniões ou outras atividades vinculadas ao trabalho. A avaliação de cada situação depende dos fatos e do contexto.
- Ameaçar demitir, reduzir benefícios, mudar funções ou prejudicar a carreira de quem não apoiar determinada candidatura.
- Prometer vantagem, tratamento favorecido ou benefício condicionado ao voto ou à posição política.
- Obrigar a participação em atos de campanha, exigir demonstrações de apoio ou impor o uso de peças de propaganda eleitoral.
- Humilhar, perseguir ou tratar de forma discriminatória quem expressa opinião política diferente.
- Organizar escalas ou criar obstáculos para dificultar o comparecimento às urnas, inclusive por orientação política do trabalhador.
Uma conversa política espontânea, sem ameaça, imposição ou represália, não configura automaticamente assédio. O problema surge quando a posição hierárquica, a relação de trabalho ou outras formas de pressão são usadas para limitar a liberdade de escolha. Uma única conduta pode merecer apuração, mesmo sem repetição.
Como denunciar ao MPT-SE
- Acesse o sistema de denúncias do MPT-SE em https://peticionamento.prt20.mpt.mp.br/denuncia e siga as etapas indicadas na própria página.
- Informe o município, o local de trabalho ou órgão envolvido, quando ocorreu o fato e de que modo houve pressão. Descreva falas, mensagens, exigências ou ameaças sem presumir que a infração já esteja provada.
- Se estiverem disponíveis e tiverem sido obtidos legalmente, anexe mensagens, e-mails, áudios, imagens, documentos ou outros registros. Indique possíveis testemunhas, se houver.
- Preencha a identificação solicitada pelo formulário e, se necessário, peça sigilo dos dados. Sigilo solicitado não significa que já exista decisão sobre os fatos narrados.
O canal recebe notícias de possíveis irregularidades trabalhistas. Quem presenciar tentativa de impedir o voto de outra pessoa também pode comunicar o fato. Denúncias sobre eventuais crimes eleitorais podem ser encaminhadas pelo MPT ao Ministério Público Eleitoral; o encaminhamento e a responsabilização dependem da análise competente.
Plantão em 24 e 25 de outubro de 2026: horários e contatos
Para o sábado, 24 de outubro, e o domingo, 25 de outubro de 2026, o MPT-SE anunciou plantão das 8h às 17h, no horário de Sergipe (UTC-3), com atuação em Aracaju e Itabaiana. A atenção especial é para pressões que impeçam ou dificultem o exercício do voto no segundo turno.
- Aracaju: sede do MPT-SE, Avenida Desembargador Maynard, 72, bairro Cirurgia. Telefone informado: (79) 3194-4600.
- Itabaiana: Procuradoria do Trabalho no Município de Itabaiana, Avenida Otoniel Dória, 445, Centro. Telefone informado para o plantão: (79) 98127-1202.
- Internet: o registro eletrônico pode ser iniciado pelo sistema de denúncias do MPT-SE. Os horários de atendimento telefônico fora do plantão não foram detalhados nessa nota.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. O artigo 60 da Resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral assegura à eleitora ou ao eleitor que precise trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. Isso não equivale, por si só, a folga durante todo o dia. Impedir ou embaraçar o exercício do voto pode ter consequências eleitorais e trabalhistas, conforme os fatos.
Denúncia recebida não é infração comprovada
Os 24 registros citados pelo MPT-SE não permitem concluir que 24 empregadores ou gestores tenham praticado assédio eleitoral. Receber uma denúncia é uma etapa inicial: as informações podem exigir diligências e outras medidas, com respeito ao devido processo e à defesa das pessoas envolvidas. É diferente de comprovação de responsabilidade ou condenação.
Informações conferidas em 22 de outubro de 2026. O plantão anunciado vale apenas para 24 e 25 de outubro de 2026; os números de denúncias são os comunicados em 21 de outubro. Para verificar atendimento e procedimentos depois dessas datas, utilize os canais oficiais do MPT-SE.
Fontes e referências
- MPT-SE, balanço de 21/10/2026 e plantão do segundo turno
- MPT-SE, sistema eletrônico de denúncias
- MPT, orientações de 2026 sobre condutas e provas
- TSE, orientações para denúncia de assédio eleitoral no trabalho
- TSE, Resolução 23.759/2026, art. 60, direito de se ausentar para votar
- TSE, Manual do Eleitor 2026, comunicação de irregularidades





