Credores com precatórios contra o Estado de Sergipe ou a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) podem solicitar acordo direto até 22 de outubro de 2026, segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A proposta exige aceitar deságio de 40% do crédito, isto é, abrir mão de parte do valor em troca da possibilidade de receber antes da ordem regular. O pedido não assegura pagamento: depende de habilitação, seleção e recursos disponíveis.
Como funcionam os acordos diretos
Os dois editais foram publicados no Diário da Justiça de 28 de setembro de 2026. O Departamento de Precatórios (Deprec) do TJSE conduz as habilitações. O acordo é uma alternativa voluntária para quem tem precatório contra um dos dois devedores, e não representa quitação automática. Cada credor precisa conferir seu processo, a documentação exigida e as condições do edital correspondente.
Quem pode se habilitar e como apresentar o pedido
A habilitação ocorre exclusivamente por meio eletrônico entre 1º e 22 de outubro de 2026, pelo Portal do Advogado ou Portal do Cidadão do TJSE, incluindo o aplicativo do tribunal. É exigida autenticação Gov.br. O pedido reúne dados pessoais, bancários e do precatório, além de declaração expressa de concordância com o desconto. Quando houver representação por advogado, é necessária procuração específica e, quando couber, contrato de honorários.
O TJSE informa que não é possível aderir apenas com uma parte do precatório. Os editais também tratam de situações que exigem atenção adicional, como sucessão por falecimento, litisconsórcio e representação de incapazes. Antes de concluir a solicitação, o interessado deve confirmar a titularidade e eventuais condições particulares com profissional de sua confiança.
Quanto o credor abre mão com o deságio
Um deságio de 40% significa que, em uma hipótese ilustrativa de saldo devedor de R$ 100 mil, R$ 40 mil seriam abatidos e restariam R$ 60 mil antes de eventuais tributos, contribuições e demais descontos aplicáveis. Este é apenas um exemplo matemático, não a estimativa de pagamento de um caso real. A base de cálculo atualizada, a incidência de tributos e as particularidades do processo devem ser conferidas nos autos e no edital.
A decisão envolve uma troca financeira: receber potencialmente mais cedo com redução expressiva do crédito ou manter a expectativa do valor sem o deságio, sujeito ao regime regular e às suas incertezas de prazo. É prudente comparar o valor líquido estimado com a urgência financeira, obrigações tributárias, honorários e riscos de demora. Não é possível apontar a melhor escolha sem conhecer as circunstâncias individuais.
Aderir significa receber logo?
Não. Segundo o TJSE, a proposta passa por análise e seleção. O tribunal publicará a relação de habilitados no Diário da Justiça Eletrônico e observará critérios de prioridade, como precedência de precatórios alimentares em relação aos comuns e ordem cronológica de expedição. O pagamento, se realizado, será por transferência eletrônica e dependerá dos recursos disponíveis. O Sindijus também destaca que a adesão não assegura o recebimento.
Cuidados antes de decidir e alerta contra golpes
No aplicativo do TJSE, o tribunal recomendou atualizar para a versão recente antes de tentar o procedimento. Em orientação de 9 de outubro, registrou que a funcionalidade estava disponível no Android após atualização e poderia levar aproximadamente dois dias para aparecer no iOS; essa informação descreve a situação comunicada naquela data, não uma garantia de funcionamento atual.
O TJSE alerta que não solicita depósitos, taxas ou transferências antecipadas para liberar precatórios e não aborda credores por telefone ou mensagens para cobrar valores. Quem receber cobrança nessa situação deve rejeitá-la e considerar o registro de boletim de ocorrência, conforme orientação oficial. O Deprec informa o telefone (79) 3226-3430 para esclarecimentos. Consulta editorial em 20 de outubro de 2026; prazos e procedimentos devem ser reconfirmados nos canais oficiais antes da adesão.





