As inscrições para o Programa Rode Bem, de Sergipe, seguem abertas até 31 de dezembro de 2026. O programa oferece a possibilidade de isenção do IPVA a quem mora no estado, recebe até dois salários mínimos mensais e possui somente uma motocicleta de fabricação nacional, com motor de mais de 50 até 165 cilindradas, respeitados os demais critérios legais. O pedido é eletrônico e passa por análise: fazer o cadastro não significa ter o benefício aprovado.
O prazo foi reafirmado pelo Governo de Sergipe em 20 de outubro de 2026. O portal oficial já apresenta a identificação Rode Bem 2027, compatível com a regra do programa de solicitar a participação no ano anterior ao exercício fiscal do benefício. Por isso, o encerramento das inscrições em 2026 não deve ser confundido com uma promessa de isenção automática ou com o calendário do IPVA de 2026.
Quem pode pedir o benefício?
A Lei estadual nº 9.349/2023, alterada pela Lei nº 9.515/2024, e o comunicado atualizado do Governo de Sergipe estabelecem os seguintes requisitos:
- Residência: morar no estado de Sergipe.
- Renda: possuir renda mensal de até dois salários mínimos e comprová-la na forma exigida pela regulamentação.
- Propriedade: ser pessoa física proprietária de veículo de duas rodas e atender ao limite de um veículo por beneficiário, sem possuir outro veículo registrado em seu nome, observadas as regras cadastrais aplicáveis.
- Origem da moto: o veículo deve ser de fabricação nacional.
- Cilindrada: o motor precisa ter capacidade superior a 50 cm³ e de, no máximo, 165 cm³. Assim, uma moto de 50 cm³ não se enquadra nessa faixa, enquanto uma de 165 cm³ pode se enquadrar se as outras condições forem satisfeitas.
O limite de 165 cilindradas vem da alteração legislativa de 2024 e está repetido na notícia oficial de outubro de 2026. Informações mais antigas que mencionam teto de 160 cilindradas se referem a uma etapa anterior das regras.
Como fazer a inscrição online
- Acesse o portal oficial do Rode Bem, vinculado à Seasic, e escolha a opção de primeiro cadastro, se ainda não tiver conta.
- Na página de cadastro identificada como Rode Bem 2027, informe seu CPF para iniciar a identificação e siga as etapas exibidas no sistema.
- Preencha os dados solicitados, incluindo nome, endereço completo com CEP, CPF, informações de renda e número do Renavam da motocicleta.
- Anexe os documentos comprobatórios pedidos na plataforma, confira a consistência dos dados e conclua a solicitação de acordo com as instruções disponíveis.
- Acompanhe a situação do pedido pelo ambiente oficial e fique atento a eventuais pedidos de complementação feitos pela Seasic.
É prudente guardar o comprovante de envio, caso o sistema o disponibilize. Não há necessidade de compartilhar CPF, senha ou imagens de documentos com intermediários para obter instruções sobre o cadastro.
Quais documentos e informações são exigidos?
O comunicado de 20 de outubro e o Decreto nº 596/2024 indicam os documentos essenciais e exemplos de comprovação da renda:
- Documento oficial com foto do solicitante.
- Comprovante de residência em Sergipe.
- Comprovação de renda, conforme a situação da pessoa: contracheque ou comprovante emitido pelo empregador, declaração de rendimentos de trabalho autônomo, declaração do Imposto de Renda quando aplicável ou outros documentos aceitos na análise.
- Informações cadastrais, como CPF, endereço com CEP e número do Renavam da moto.
Os comprovantes de renda listados são alternativas conforme o caso, não uma exigência de que todos sejam apresentados por todas as pessoas. O Cadastro Único pode servir de instrumento de validação da renda, mas isso não dispensa automaticamente as etapas e verificações indicadas no cadastro do Rode Bem.
Por que uma inscrição pode não ser aprovada?
Não existe aprovação automática após o preenchimento do formulário. Entre os pontos que podem impedir o enquadramento ou exigir correção estão:
- Renda acima do limite ou ausência de documentos suficientes para demonstrar a renda declarada.
- Motocicleta fora da faixa de cilindrada, de fabricação não nacional ou incompatível com o requisito de propriedade.
- Residência fora de Sergipe ou existência de outro veículo registrado que afete o enquadramento.
- Dados incompletos, divergentes ou documentação que não permita a validação das informações.
Esses são riscos de não enquadramento ou de pendência documental derivados das condições publicadas, e não uma lista oficial de códigos de indeferimento. O Decreto nº 596/2024 autoriza a Seasic a pedir informações adicionais. Não é possível garantir a aprovação nem estabelecer, sem comunicação específica da edição, um prazo universal para corrigir pendências ou apresentar recurso.
Quem avalia o cadastro e quando vale a isenção?
A Seasic recebe e valida as informações e os documentos; a Sefaz realiza a concessão do benefício fiscal quando os requisitos são cumpridos. A regulamentação prevê inscrição no exercício anterior ao da isenção. Como o portal identifica a edição como 2027, a solicitação aberta até 31 de dezembro de 2026 diz respeito a esse ciclo, sempre condicionada à aprovação.
O benefício tratado aqui é a isenção do IPVA. Ela não deve ser interpretada como dispensa automática de licenciamento, de outras cobranças do veículo ou como perdão indiscriminado de dívidas antigas. A legislação também contempla hipóteses específicas referentes a créditos e penalidades de IPVA de períodos anteriores, mas essas medidas têm requisitos próprios e não decorrem simplesmente de clicar em cadastrar.
Serviço: inscrições até 31/12/2026, no site oficial do Rode Bem. Informações e critérios verificados em 21/10/2026. Antes de enviar os documentos, confira os avisos que aparecerem na plataforma da edição 2027.





