Em Sergipe, a Tarifa Social garante isenção da tarifa de energia sobre os primeiros 80 kWh mensais para famílias elegíveis, enquanto o Desconto Social, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, retira a cobrança de um encargo específico, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), no consumo de até 120 kWh. São benefícios com critérios diferentes, e nenhum deles significa, automaticamente, que a fatura inteira será zerada.
A gratuidade dos 80 kWh passou a valer em 5 de julho de 2025. O Desconto Social surgiu na etapa seguinte da política federal, regulamentada pela Lei nº 15.235/2025. Os limites de consumo descrevem a parcela alcançada pela regra, não um teto de consumo permitido ao morador.
Tarifa Social e Desconto Social: comparação
| Critério | Tarifa Social | Desconto Social |
|---|---|---|
| Renda principal | CadÚnico com até meio salário mínimo mensal por pessoa, além de hipóteses específicas previstas em lei | CadÚnico com renda mensal superior a meio e de até um salário mínimo por pessoa |
| O que é reduzido | 100% da tarifa de energia incidente sobre os primeiros 80 kWh do mês | Parcela correspondente ao encargo CDE, no consumo de até 120 kWh do mês |
| Acima do limite | Os kWh que excedem 80 são cobrados | O consumo acima de 120 kWh não recebe a isenção da CDE |
| Concessão | Automática após identificação de elegibilidade e dados compatíveis | Automática após identificação de elegibilidade e dados compatíveis |
A renda por pessoa é calculada considerando a renda familiar e o número de integrantes. O Desconto Social não é uma ampliação da gratuidade de 80 para 120 kWh. Os benefícios possuem regras próprias e não devem ser somados como se fossem duas isenções da mesma parcela.
Quem tem direito à Tarifa Social de 80 kWh?
A regra mais comum é a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Também há previsão para idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Outra possibilidade envolve família no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos e integrante que dependa continuamente de equipamento elétrico para tratamento de saúde, com a documentação médica exigida. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também estão abrangidas conforme os critérios federais.
Se a residência consumiu 100 kWh em um mês e a família tem direito à Tarifa Social, os primeiros 80 kWh recebem gratuidade da tarifa; a cobrança da energia consumida incide sobre os 20 kWh excedentes. Consumir mais de 80 kWh não significa perder automaticamente o cadastro no benefício.
Como funciona o Desconto Social de até 120 kWh?
O Desconto Social atende famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e igual ou inferior a um salário mínimo. A Lei nº 15.235/2025 estabeleceu a isenção das quotas da CDE em uma única unidade consumidora, com aplicação ao consumo mensal de até 120 kWh.
A CDE é um dos componentes da conta de energia. Por isso, o consumidor continua pagando as demais parcelas da tarifa, além de cobranças aplicáveis. Se o consumo superar 120 kWh, a parte excedente não recebe esse desconto. Não existe uma quantidade de 120 kWh de energia totalmente gratuita nesse benefício.
O valor economizado depende dos componentes tarifários aplicáveis ao faturamento. Uma porcentagem anunciada em notícia ou comunicado não deve ser interpretada como desconto fixo e universal para todas as contas.
Por que a fatura ainda pode apresentar valor?
Mesmo quando a Tarifa Social cobre integralmente a parcela de energia de um mês com consumo de até 80 kWh, a fatura pode incluir contribuição municipal de iluminação pública, tributos quando cabíveis, parcelamentos, débitos anteriores ou serviços adicionais. A ANEEL e o Ministério de Minas e Energia alertam que isenção tarifária e ausência de qualquer cobrança são coisas diferentes.
No Desconto Social, a cobrança da energia e dos demais componentes permanece, pois o abatimento recai especificamente sobre a CDE. Em ambos os casos, é necessário conferir o detalhamento da fatura e pagar os valores efetivamente devidos.
Como confirmar o benefício e corrigir o cadastro
- Confira na fatura se a unidade consumidora está identificada com o benefício e qual distribuidora aparece como responsável.
- Verifique se o CadÚnico está atualizado. Para a Tarifa Social, a ANEEL exige atualização nos últimos dois anos; mudança de renda, endereço ou composição familiar também deve ser informada ao setor de Cadastro Único do município ou ao CRAS.
- Confira se a titularidade e o endereço da unidade consumidora correspondem aos dados da família. Se a conta estiver em nome de outra pessoa ou o benefício não aparecer, procure a distribuidora para verificar a documentação e a vinculação cadastral.
- Na área da Energisa, a empresa orienta o uso de seus canais oficiais, incluindo o aplicativo Energisa On e a Agência Digital. A concessão para famílias já identificadas como elegíveis é automática; o atendimento serve para resolver divergências cadastrais.
O Ministério de Minas e Energia também indica a própria fatura, os canais da distribuidora e o Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para conferência de informações. Não é necessário pagar intermediários para fazer a inscrição no CadÚnico.
A Energisa atende todos os municípios de Sergipe?
Não. Conforme a Agrese, a Energisa Sergipe atende 63 municípios. A Sulgipe distribui energia em 12 municípios sergipanos: Arauá, Boquim, Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Itabaianinha, Pedrinhas, Riachão do Dantas, Santa Luzia do Itanhy, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba. A permissionária Cercos atua em povoados da região da Colônia Treze, em Lagarto.
As regras federais dos benefícios não se limitam à Energisa. O morador deve buscar orientações de cadastro e faturamento com a distribuidora ou permissionária indicada em sua própria fatura, sem presumir que os canais de Aracaju atendam outra localidade.
Validade da informação
Regras e áreas de atendimento consultadas em 26 de outubro de 2026. Como legislação, enquadramento cadastral e valores tarifários podem ser alterados, o consumidor deve conferir comunicados oficiais e a fatura do período antes de tomar uma decisão sobre pagamentos ou cadastro.
Fontes e referências
- ANEEL: regras da Tarifa Social de Energia Elétrica
- Ministério de Minas e Energia: Programa Luz do Povo
- Lei nº 15.235/2025: critério e vigência do Desconto Social
- Agrese: distribuidoras e permissionária em Sergipe
- Click Sergipe: comunicado da assessoria da Energisa sobre o Desconto Social (12/01/2026)





