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Conta de luz em Sergipe: Tarifa Social de 80 kWh e Desconto Social de 120 kWh não são a mesma coisa

Entenda quem tem direito à Tarifa Social e ao Desconto Social em Sergipe, qual parcela da conta recebe o benefício e como verificar o cadastro e a distribuidora.

Arte editorial com conta ilustrativa da Energisa, lâmpada acesa e painéis informativos comparando Tarifa Social de 80 kWh e Desconto Social de 120 kWh, diante de paisagem urbana desfocada.

Em Sergipe, a Tarifa Social garante isenção da tarifa de energia sobre os primeiros 80 kWh mensais para famílias elegíveis, enquanto o Desconto Social, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, retira a cobrança de um encargo específico, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), no consumo de até 120 kWh. São benefícios com critérios diferentes, e nenhum deles significa, automaticamente, que a fatura inteira será zerada.

A gratuidade dos 80 kWh passou a valer em 5 de julho de 2025. O Desconto Social surgiu na etapa seguinte da política federal, regulamentada pela Lei nº 15.235/2025. Os limites de consumo descrevem a parcela alcançada pela regra, não um teto de consumo permitido ao morador.

Tarifa Social e Desconto Social: comparação

Critério Tarifa Social Desconto Social
Renda principal CadÚnico com até meio salário mínimo mensal por pessoa, além de hipóteses específicas previstas em lei CadÚnico com renda mensal superior a meio e de até um salário mínimo por pessoa
O que é reduzido 100% da tarifa de energia incidente sobre os primeiros 80 kWh do mês Parcela correspondente ao encargo CDE, no consumo de até 120 kWh do mês
Acima do limite Os kWh que excedem 80 são cobrados O consumo acima de 120 kWh não recebe a isenção da CDE
Concessão Automática após identificação de elegibilidade e dados compatíveis Automática após identificação de elegibilidade e dados compatíveis

A renda por pessoa é calculada considerando a renda familiar e o número de integrantes. O Desconto Social não é uma ampliação da gratuidade de 80 para 120 kWh. Os benefícios possuem regras próprias e não devem ser somados como se fossem duas isenções da mesma parcela.

Quem tem direito à Tarifa Social de 80 kWh?

A regra mais comum é a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Também há previsão para idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Outra possibilidade envolve família no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos e integrante que dependa continuamente de equipamento elétrico para tratamento de saúde, com a documentação médica exigida. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também estão abrangidas conforme os critérios federais.

Se a residência consumiu 100 kWh em um mês e a família tem direito à Tarifa Social, os primeiros 80 kWh recebem gratuidade da tarifa; a cobrança da energia consumida incide sobre os 20 kWh excedentes. Consumir mais de 80 kWh não significa perder automaticamente o cadastro no benefício.

Como funciona o Desconto Social de até 120 kWh?

O Desconto Social atende famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e igual ou inferior a um salário mínimo. A Lei nº 15.235/2025 estabeleceu a isenção das quotas da CDE em uma única unidade consumidora, com aplicação ao consumo mensal de até 120 kWh.

A CDE é um dos componentes da conta de energia. Por isso, o consumidor continua pagando as demais parcelas da tarifa, além de cobranças aplicáveis. Se o consumo superar 120 kWh, a parte excedente não recebe esse desconto. Não existe uma quantidade de 120 kWh de energia totalmente gratuita nesse benefício.

O valor economizado depende dos componentes tarifários aplicáveis ao faturamento. Uma porcentagem anunciada em notícia ou comunicado não deve ser interpretada como desconto fixo e universal para todas as contas.

Por que a fatura ainda pode apresentar valor?

Mesmo quando a Tarifa Social cobre integralmente a parcela de energia de um mês com consumo de até 80 kWh, a fatura pode incluir contribuição municipal de iluminação pública, tributos quando cabíveis, parcelamentos, débitos anteriores ou serviços adicionais. A ANEEL e o Ministério de Minas e Energia alertam que isenção tarifária e ausência de qualquer cobrança são coisas diferentes.

No Desconto Social, a cobrança da energia e dos demais componentes permanece, pois o abatimento recai especificamente sobre a CDE. Em ambos os casos, é necessário conferir o detalhamento da fatura e pagar os valores efetivamente devidos.

Como confirmar o benefício e corrigir o cadastro

  • Confira na fatura se a unidade consumidora está identificada com o benefício e qual distribuidora aparece como responsável.
  • Verifique se o CadÚnico está atualizado. Para a Tarifa Social, a ANEEL exige atualização nos últimos dois anos; mudança de renda, endereço ou composição familiar também deve ser informada ao setor de Cadastro Único do município ou ao CRAS.
  • Confira se a titularidade e o endereço da unidade consumidora correspondem aos dados da família. Se a conta estiver em nome de outra pessoa ou o benefício não aparecer, procure a distribuidora para verificar a documentação e a vinculação cadastral.
  • Na área da Energisa, a empresa orienta o uso de seus canais oficiais, incluindo o aplicativo Energisa On e a Agência Digital. A concessão para famílias já identificadas como elegíveis é automática; o atendimento serve para resolver divergências cadastrais.

O Ministério de Minas e Energia também indica a própria fatura, os canais da distribuidora e o Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para conferência de informações. Não é necessário pagar intermediários para fazer a inscrição no CadÚnico.

A Energisa atende todos os municípios de Sergipe?

Não. Conforme a Agrese, a Energisa Sergipe atende 63 municípios. A Sulgipe distribui energia em 12 municípios sergipanos: Arauá, Boquim, Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Itabaianinha, Pedrinhas, Riachão do Dantas, Santa Luzia do Itanhy, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba. A permissionária Cercos atua em povoados da região da Colônia Treze, em Lagarto.

As regras federais dos benefícios não se limitam à Energisa. O morador deve buscar orientações de cadastro e faturamento com a distribuidora ou permissionária indicada em sua própria fatura, sem presumir que os canais de Aracaju atendam outra localidade.

Validade da informação

Regras e áreas de atendimento consultadas em 26 de outubro de 2026. Como legislação, enquadramento cadastral e valores tarifários podem ser alterados, o consumidor deve conferir comunicados oficiais e a fatura do período antes de tomar uma decisão sobre pagamentos ou cadastro.

Fontes e referências

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